Em relação a seguros por invalidez fornecidos pela empresa, ou seja, coletivos as demandas no judiciário devem ter por base a distinção entre Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).
Para compreender a questão abordada, é fundamental observar o precedente estabelecido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.845.943, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Nesse julgamento, foi definido que não é abusiva a cláusula de contrato de seguro de vida que prevê cobertura para invalidez permanente por doença apenas na hipótese de perda total da autonomia do segurado.