O crime
não é objeto, mas produto da reação social. Os encarregados pelo controle
social etiquetam as condutas que entendem lesivas à sociedade. Escolhe o
legislador, dentro das pautas de condutas morais e éticas aquelas que ele
entende que a vulneração acarreta perigo real de desestabilização social e
afirma que a violação daquelas pautas de condutas merece tratamento mais
rigoroso, com imposição, até, da perda temporária do direito fundamental à
liberdade.